Em 20 de agosto de 2024, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu a realização de inventário e partilha de bens com a presença de herdeiros menores incapazes de forma extrajudicial, feita em cartório, desde que haja consenso entre as partes e seja garantida ao menor a parte ideal de cada bem.
De acordo com o novo regramento, na hipótese de partilha de bens com a presença de menores, o cartório deverá remeter a escritura pública ao Ministério Público, que deverá dar um parecer favorável ou desfavorável à divisão. Se o Ministério Público considerar desfavorável ao menor, o caso deverá ser submetido ao Judiciário.
A medida beneficia tanto os herdeiros, pois o procedimento é menos oneroso e burocrático, quanto o próprio sistema Judiciário, para evitar a sobrecarga de processos nos tribunais. Além disso, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos administrativos é uma tendência mundial, o que reforça a eficiência do procedimento.